Nota do Sind-UFLA sobre as últimas eleições para CUNI e CEPE
Existe uma característica comum nos processos históricos que é o fato das análises de pequenos episódios sociais revelarem conexões com os aspectos da macro dinâmica social. Tendo em vista o colocado acima, um recente acontecimento na nossa universidade reproduziu vários modos de operação presentes, e tão criticados, no cenário político do congresso nacional brasileiro. Não nos referimos à boa e nobre arte política, com estratégias de conciliação de interesses e resolução de conflitos, a qual é fundamental em qualquer sociedade, mas sim a politicagem típica de alguns países como o Brasil, onde o interesse privado e o clientelismo sobrepõem ao interesse coletivo e público.
O fato em questão foi a eleição para representantes dos técnicos administrativos em Educação para os conselhos CEPE e CUNI da Universidade Federal de Lavras.
Se a lei ainda permite que pessoas com funções gratificadas e Cargos de Direção possam se candidatar, a moral já não aponta para isso, o que, no contexto da UFLA, é demonstrado por dois fatos: foi selado um acordo (referente à Greve de 2015) que prevê a vedação a pessoas que possuem esses elementos de se candidatarem, uma vez que, no geral, tendem a atender aos anseios da Direção Executiva, pela própria natureza de indicação por afinidade desses cargos. E segundo, o resultado que saiu das urnas mostra que apenas uma minoria dos técnicos votaram nas pessoas portadoras desses cargos (com informações obtidas no Portal da Transparência).
Ou seja, dos 299 técnicos que compareceram às eleições, 210 votos do CUNI e 212 votos do CEPE foram para aqueles que não possuem nenhum tipo de gratificação dentro da UFLA, o que vem legitimar o desejo da maioria para que o nosso acordo de Pauta Interna seja de fato cumprido. Acordo este que visou garantir direitos e ganhos justos para o fortalecimento da democracia universitária e também o aperfeiçoamento das relações de trabalho existentes em nossa universidade. Embora, mesmo que questionados pela categoria, servidores técnicos administrativos nomeados com funções gratificadas e cargos de direção tenham se candidato, eles exerceram seus direitos ao pleito. Cabe ressaltar que, quem de fato descumpriu o acordo foi quem assina o edital das referidas eleições.
O que se pode tirar desse processo são duas lições básicas: primeiro, a falta de compromisso das pessoas com instituições representativas de interesses coletivos: em nome de seus próprios desejos e anseios pessoais, esses indivíduos são guiados unicamente pelo propósito do ganho pessoal, o que mostra pouca noção do que é Ser Cidadão necessário ao exercício da democracia.
Segundo, não há dúvidas de que essas movimentações apontam aparentemente para uma política de apadrinhamento e alinhamento ao poder em total desrespeito ao sindicato e a própria Administração, pois os mesmos firmaram acordos no sentido de dar maior transparência ao sistema político da UFLA. Vale menção às transmissões das reuniões dos conselhos, a porcentagem de 15% de representantes técnicos administrativos nos orgãos colegiados e o acordo de que detentores de Funções e Cargos de Confiança não podem participar dos conselhos superiores.
Ao ferir essa última regra, nos vem à mente a frase de um jurista uruguaio, Eduardo Juan Couture, onde ele diz: “Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça”. Assim se faz urgente na UFLA, combater com vigor a prática do apadrinhamento e o clientelismo entre os poderes estabelecidos.
Nota aprovada em Assembleia. Lavras, 17 de maio de 2017.Acesso para nota em pdf.
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