O que Lira não disse é que a reforma prejudica a população brasileira que pode ficar sem serviço público que sera privatizado e tem potencial para facilitar a corrupção ao tirar a estabilidade do servidor e abrir caminhos para contratação de pessoas apadrinhadas por políticos sem compromisso com a qualidade do serviço prestado e a ética pública. O presidente da Câmara também não disse que a PEC 32 ameaça o futuro de milhares de pessoas que todo ano tentam entrar na carreira pública como servidores, seja por ter esperança em uma estabilidade profissional, seja por ter o sonho de servir ao país. O governo diz que quer modernizar, reduzir custos e outras defesas inconsistentes da propostas, mas ninguém diz, nem o presidente da Câmara que a PEC não prejudica juízes, procuradores, deputados e senadores, além dos militares, os altos salários do país e os cargos onde os servidores têm mais penduricalhos para aumentar os vencimentos. O fato é que a PEC 32 retira a estabilidade dos servidores, com exceção dos “cargos típicos de Estado”, que aquelas que existem somente na administração pública, como auditor da Receita Federal, diplomata, policiais federais, auditores fiscais e técnicos do Banco Central (BC). O detalhamento desses grupos não consta na PEC 32, primeira etapa da reforma Administrativa. Segundo o governo, as carreiras típicas de Estado serão definidas em um projeto de lei específico. A reforma Adminsitrativa prevê ainda o fim do Regime Jurídico Único, responsável por regulamentar o vínculo entre os servidores e o poder público. Se a reforma for aprovada, cada cargo público será regido por normas distintas a depender de cada exercício, ou seja, de acordo com o governo de plantão. O resultado dessas mudanças é que os servidores públicos poderão ser demitidos com mais facilidade, caso investiguem e denunciem uma autoridade que cometeu um crime. A PEC também estipula que sejam aplicadas avaliações periódicas de desempenho. As mudanças valerão para quem for admitido depois de eventual entrada da proposta em vigor. O texto coloca na Constituição um ano de período de experiência para os cargos com vínculo de prazo indeterminado e uma avaliação ao final do período para efetivação. Para os “cargos típicos de Estado” ,o período de experiência é de ao menos dois anos. A proposta proíbe a concessão de mais de 30 dias de férias por ano e de aposentadoria compulsória de servidor público como forma de punição. A prática é comum entre juízes e procuradores do Ministério Públicos, mas esses não serão afetados pela PEC. O texto também veda aumentos motivados apenas por tempo de serviço, aumentos retroativos, licenças decorrentes de tempo de serviço (exceto para capacitação), entre outras restrições. O projeto estabelece parâmetros para contratação de servidores por prazo determinado. Podem ser admitidos para atender a: Necessidade temporária decorrente de calamidade, emergência, paralisação de atividades essenciais ou acúmulo transitório de serviço; Atividades, projetos ou necessidade temporários ou sazonais, com indicação da duração dos contratos; Atividades ou procedimentos sob demanda (não explica quais). A proposta determina que uma lei estabeleça regras para cooperação entre órgãos e entidades públicas e privadas para executar serviços públicos. FONTE: Redação CUT
O que Lira não disse é que a reforma prejudica a população brasileira que pode ficar sem serviço público que sera privatizado e tem potencial para facilitar a corrupção ao tirar a estabilidade do servidor e abrir caminhos para contratação de pessoas apadrinhadas por políticos sem compromisso com a qualidade do serviço prestado e a ética pública. O presidente da Câmara também não disse que a PEC 32 ameaça o futuro de milhares de pessoas que todo ano tentam entrar na carreira pública como servidores, seja por ter esperança em uma estabilidade profissional, seja por ter o sonho de servir ao país. O governo diz que quer modernizar, reduzir custos e outras defesas inconsistentes da propostas, mas ninguém diz, nem o presidente da Câmara que a PEC não prejudica juízes, procuradores, deputados e senadores, além dos militares, os altos salários do país e os cargos onde os servidores têm mais penduricalhos para aumentar os vencimentos. O fato é que a PEC 32 retira a estabilidade dos servidores, com exceção dos “cargos típicos de Estado”, que aquelas que existem somente na administração pública, como auditor da Receita Federal, diplomata, policiais federais, auditores fiscais e técnicos do Banco Central (BC). O detalhamento desses grupos não consta na PEC 32, primeira etapa da reforma Administrativa. Segundo o governo, as carreiras típicas de Estado serão definidas em um projeto de lei específico. A reforma Adminsitrativa prevê ainda o fim do Regime Jurídico Único, responsável por regulamentar o vínculo entre os servidores e o poder público. Se a reforma for aprovada, cada cargo público será regido por normas distintas a depender de cada exercício, ou seja, de acordo com o governo de plantão. O resultado dessas mudanças é que os servidores públicos poderão ser demitidos com mais facilidade, caso investiguem e denunciem uma autoridade que cometeu um crime. A PEC também estipula que sejam aplicadas avaliações periódicas de desempenho. As mudanças valerão para quem for admitido depois de eventual entrada da proposta em vigor. O texto coloca na Constituição um ano de período de experiência para os cargos com vínculo de prazo indeterminado e uma avaliação ao final do período para efetivação. Para os “cargos típicos de Estado” ,o período de experiência é de ao menos dois anos. A proposta proíbe a concessão de mais de 30 dias de férias por ano e de aposentadoria compulsória de servidor público como forma de punição. A prática é comum entre juízes e procuradores do Ministério Públicos, mas esses não serão afetados pela PEC. O texto também veda aumentos motivados apenas por tempo de serviço, aumentos retroativos, licenças decorrentes de tempo de serviço (exceto para capacitação), entre outras restrições. O projeto estabelece parâmetros para contratação de servidores por prazo determinado. Podem ser admitidos para atender a: Necessidade temporária decorrente de calamidade, emergência, paralisação de atividades essenciais ou acúmulo transitório de serviço; Atividades, projetos ou necessidade temporários ou sazonais, com indicação da duração dos contratos; Atividades ou procedimentos sob demanda (não explica quais). A proposta determina que uma lei estabeleça regras para cooperação entre órgãos e entidades públicas e privadas para executar serviços públicos. FONTE: Redação CUT
O que Lira não disse é que a reforma prejudica a população brasileira que pode ficar sem serviço público que sera privatizado e tem potencial para facilitar a corrupção ao tirar a estabilidade do servidor e abrir caminhos para contratação de pessoas apadrinhadas por políticos sem compromisso com a qualidade do serviço prestado e a ética pública. O presidente da Câmara também não disse que a PEC 32 ameaça o futuro de milhares de pessoas que todo ano tentam entrar na carreira pública como servidores, seja por ter esperança em uma estabilidade profissional, seja por ter o sonho de servir ao país. O governo diz que quer modernizar, reduzir custos e outras defesas inconsistentes da propostas, mas ninguém diz, nem o presidente da Câmara que a PEC não prejudica juízes, procuradores, deputados e senadores, além dos militares, os altos salários do país e os cargos onde os servidores têm mais penduricalhos para aumentar os vencimentos. O fato é que a PEC 32 retira a estabilidade dos servidores, com exceção dos “cargos típicos de Estado”, que aquelas que existem somente na administração pública, como auditor da Receita Federal, diplomata, policiais federais, auditores fiscais e técnicos do Banco Central (BC). O detalhamento desses grupos não consta na PEC 32, primeira etapa da reforma Administrativa. Segundo o governo, as carreiras típicas de Estado serão definidas em um projeto de lei específico. A reforma Adminsitrativa prevê ainda o fim do Regime Jurídico Único, responsável por regulamentar o vínculo entre os servidores e o poder público. Se a reforma for aprovada, cada cargo público será regido por normas distintas a depender de cada exercício, ou seja, de acordo com o governo de plantão. O resultado dessas mudanças é que os servidores públicos poderão ser demitidos com mais facilidade, caso investiguem e denunciem uma autoridade que cometeu um crime. A PEC também estipula que sejam aplicadas avaliações periódicas de desempenho. As mudanças valerão para quem for admitido depois de eventual entrada da proposta em vigor. O texto coloca na Constituição um ano de período de experiência para os cargos com vínculo de prazo indeterminado e uma avaliação ao final do período para efetivação. Para os “cargos típicos de Estado” ,o período de experiência é de ao menos dois anos. A proposta proíbe a concessão de mais de 30 dias de férias por ano e de aposentadoria compulsória de servidor público como forma de punição. A prática é comum entre juízes e procuradores do Ministério Públicos, mas esses não serão afetados pela PEC. O texto também veda aumentos motivados apenas por tempo de serviço, aumentos retroativos, licenças decorrentes de tempo de serviço (exceto para capacitação), entre outras restrições. O projeto estabelece parâmetros para contratação de servidores por prazo determinado. Podem ser admitidos para atender a: Necessidade temporária decorrente de calamidade, emergência, paralisação de atividades essenciais ou acúmulo transitório de serviço; Atividades, projetos ou necessidade temporários ou sazonais, com indicação da duração dos contratos; Atividades ou procedimentos sob demanda (não explica quais). A proposta determina que uma lei estabeleça regras para cooperação entre órgãos e entidades públicas e privadas para executar serviços públicos. FONTE: Redação CUT
Comentários