Insalubridade – Tire suas dúvidas

Prezad@s sindicalizad@s,

Devido ao grande número de dúvidas e questionamento que nos tem sido encaminhado, fizemos um tópico com as principais informações que você deve saber a respeito do adicional de insalubridade.

O que é o adicional de insalubridade?

Deve-se o adicional de Insalubridade quando o servidor trabalha em local que apresenta risco à saúde.

O Adicional de Insalubridade corresponde aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo, estabelecidos em Laudo Médico, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor (art. 12 da Lei nº 8.270, de 11.12.1991);
São várias normativas que tratam a questão de Insalubridade sendo as principais para os TAE´s:

ORIENTAÇÃO NORMATIVA do MPOG Nº 4, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 – Link para acesso http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/Min_Div/MPOG_ON_04_17.html

Norma Regulamentadora Nº 15 – Atividades e Operações Insalubres – link para acesso: http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras/norma-regulamentadora-n-15-atividades-e-operacoes-insalubres

Acredito trabalhar em um local insalubre e não recebo insalubridade, como devo proceder?

Para quem trabalha (ou acredita trabalhar) em um local insalubre e não recebe insalubridade deve, primeiro, solicitar administrativamente o adicional de insalubridade. Entre em contato diretamente com a PRGDP (Telefone: (35) 3829.1139) e verifique os procedimentos para solicitar a concessão de insalubridade.

Caso já tenha solicitado administrativamente verifique as próximas perguntas.

Já fiz a solicitação do adicional de insalubridade na UFLA mas, até o momento, não foi realizado o laudo técnico no meu local de trabalho.

Geralmente é necessário aguardar pelo menos 30 dias para que a UFLA responda ou faça os laudos técnicos nos locais de trabalho. Caso você tenha solicitado há mais de 30 dias e não tenha recebido resposta, ou o laudo não tenha sido feito, há a possibilidade do sindicato ingressar em ação coletiva para que a UFLA proceda com a emissão de laudos no local de trabalho, para isso é necessário que você envie para o sindicato, através do e-mail sindufla@gmail.com , número de protocolo de sua solicitação.

Já foi realizado laudo técnico no meu local de trabalho, mas eu discordo do laudo, o que posso fazer?

Caso já tenha sido realizado laudo técnico no seu local de trabalho e você discorda do conteúdo do laudo é possível questionar em juízo (na justiça) o laudo técnico. Para isso é necessário que você encaminhe ao sindicato, pelo e-mail sindufla@gmail.com , cópia do laudo. 

Recebo adicional de insalubridade mas discordo do valor percentual que me pagam, o que devo fazer?

Se você recebe um valor mas acredita que deveria receber um valor percentual a mais, há a possibilidade de questionar em juízo (na justiça) o valor recebido, para tanto é necessário que você encaminhe para o sindicato, pelo e-mail sindufla@gmail.com , cópia do último laudo que você recebeu.

O que é a conversão de tempo especial em tempo comum?

Os servidores que trabalharam ou trabalham em atividades que trazem risco à saúde ou à integridade física podem se beneficiar com a regra 85/95 para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição.

A antecipação decorre da possibilidade de conversão do tempo especial em comum, o que significa dizer que, se o servidor não tem tempo suficiente para aposentar-se pela aposentadoria especial, pode usar o tempo que possui nessa atividade e convertê-la em tempo comum para aposentar-se por tempo de contribuição, mais cedo.

A conversão se dá pela aplicação de um determinado multiplicador que para as atividades em geral é 1,20 (mulher) e 1,40 (homem). Assim, o tempo de trabalho exercido sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, conforme a legislação vigente à época trabalhada, será somado, após a respectiva conversão, ao tempo de trabalho exercido em atividade comum.

Ressalta-se que o SIND-UFLA tem uma decisão, já transitada em julgado, que permite a conversão de tempo especial em tempo comum a todos os servidores técnicos administrativos da UFLA.

Texto original retirado de https://paulamcasi.jusbrasil.com.br/artigos/242862231/conversao-de-tempo-especial-pode-antecipar-a-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-pela-regra-85-95 (com modificações)

Desejo realizar a conversão de tempo especial em comum, como devo proceder?

A respeito do tema de conversão de tempo especial em tempo comum, o Sind-UFLA possui uma decisão, já transitada em julgado, em que determina que a UFLA faça a conversão do tempo especial em tempo comum de TODOS os servidores técnicos administrativos. O primeiro passo para se fazer a conversão é solicitar à PRGDP que realize a conversão do tempo especial em tempo em comum.

Caso a PRGDP negue a conversão é necessário encaminhar à negativa ao sindicato para que possamos ingressar em juízo (justiça) para que a UFLA cumpre a determinação da decisão que determinou a conversão a TODOS os servidores técnicos administrativos.

Qualquer dúvida entre em contato, por e-mail, com o SIND-UFLA.

Recebi, recentemente, da UFLA, um ofício informando que minha insalubridade foi suspensa, e tive informações de que o Sind-UFLA conseguiu uma decisão favorável sobre essa suspensão, a qual pé anda esse processo?

Para os servidores que tiveram seu adicional de insalubridade suspensas, o SIND-UFLA obteve decisão favorável determinando que a UFLA volte a fazer o pagamento do adicional de insalubridade. Apesar da decisão ter sido publicada no final de outubro, ao que tudo indica a UFLA só tomou conhecimento oficial da decisão no último dia em que houve o fechamento do contra-cheque de novembro. Esperamos que, ao menos, seja incluído, com pagamento retroativo, no próximo contra-cheque, ou seja, dezembro.