Incentivo à qualificação – Tire suas dúvidas.

Prezad@s sindicalizad@s,

Devido ao grande número de dúvidas e questionamento que nos tem sido encaminhado, fizemos um tópico com as principais informações que você deve saber a respeito do Incentivo à Qualificação (IQ).

Tenho uma graduação em Licenciatura e recebo o IQ de forma indireta, como devo proceder?

Há alguns meses, a CISTA encaminhou ofício à PRGDP sobre o entendimento do MEC de que as graduações em Licenciatura deveriam ser todas pagas com correlação direta, ou seja, faziam jus ao IQ de 25%.

A PRGDP informou que todas as pessoas, que se encaixam nessa situação e recebem de forma indireta, passarão a receber de forma direta retroativo à resposta do MEC.

O entendimento da direção do SIND-UFLA é de que o valor é devido desde que o servidor passou a receber o IQ de forma indireta, ou seja, desde quando ele pleitou o IQ. Neste caso, estamos solicitando aos nossos sindicalizados que nos encaminhem para o e-mail ( sindufla@gmail.com ) os seguintes documentos:
– Cópia do formulário entregue solicitando o Incentivo à qualificação
– Cópia do último contra-cheque em que recebeu o IQ de forma indireta, ou seja, na porcentagem de 15%

Os documentos são necessários para análise e possível ingresso na esfera jurídica.

A UFLA não aceitou o meu diploma de graduação, para pleitear o IQ, na alegação de que usei o mesmo diploma para ingresso no cargo, como devo proceder?

É de nosso entendimento que os requisitos para ingresso no cargo e o Incentivo à Qualificação são coisas distintas. Ainda que o diploma de curso superior comprove o conhecimento para ingresso no cargo ele também comprova que o ingressante possui conhecimento acima do exigido, fazendo jus, de acordo com os Artigos 11 e 12 do PCCTAE, portanto ao Incentivo à Qualificação, sem necessidade de obter outro diploma.

Se o servidor apresentou qualificação além da exigida pelo edital do concurso a que se submeteu para ingressar no quadro de pessoal da UFLA, é razoável que a mesma titulação possa e deva servir para o pagamento do incentivo a qualificação.

Nesta mesma perspectiva foi encaminhado Ofício à PRGDP solicitando que se aceite o mesmo diploma legal tanto para ingresso no curso como também para o IQ. As pessoas que tiveram seu pedido rejeitado devem procurar o Sindufla, através do e-mail ( sindufla@gmail.com )

Posso utilizar título de educação formal com data anterior ao meu ingresso na instituição?

Sim

E se meu curso de educação formal foi realizado no exterior?

Será aceito se for revalidado no Brasil.

O efeito financeiro do incentivo à Qualificação será a partir de quando?

A partir da data de entrada do requerimento na PRGDP.

Os percentuais de Incentivo à Qualificação são somados?

Não. Por exemplo, um servidor que recebe 30% de incentivo por uma especialização não vai somar mais 52% se entregar o diploma do mestrado. Ele passará de 30% para 52%.

Ao me aposentar, continuarei recebendo o valor do Incentivo à Qualificação?

Sim. O percentual de incentivo é incorporado aos proventos de aposentadoria e pensão.

Sou aposentado e terminei um curso de mestrado, posso entrar com o pedido de Incentivo à Qualificação?

Não. Só será considerado o que for requerido até a data de aposentadoria do servidor.

Mudei de unidade e de ambiente organizacional, acho que neste novo ambiente meu curso de educação formal passa a ter relação direta, o que faço?

Neste caso, se o servidor considerar que a movimentação possa implicar aumento do percentual de Incentivo à Qualificação, deverá requerer, em até 30 dias, a revisão da concessão inicial (Decreto nº 5.824/06).

Mudei de unidade e de ambiente organizacional, o meu percentual de incentivo à Qualificação poderá diminuir?

 Não. Em nenhuma hipótese poderá haver redução do percentual de incentivo.

O que é o Incentivo à Qualificação?

É o percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.

Requisitos mínimos para ingresso nos cargos integrantes do PCCTAE – (ANEXO II – Lei nº 11.091/2015)

Como requerer o IQ na UFLA?

O pretendente deve preencher o formulário (disponível no site – http://www.prgdp.ufla.br/site/formularios/outros/ )e entregar na PRGDP.

O que o servidor deve saber?

  • O Incentivo à Qualificação terá a base percentual calculada sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.
  • A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando  excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado, diretamente ao ambiente organizacional.
  • Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
  • O Incentivo à Qualificação somente integrará os proventos da aposentadoria e as pensões, quando os certificados dos cursos considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data que se deu a aposentadoria ou instituição e pensão.

Tabela de percentuais de IQ