ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA É DIREITO DE SERVIDOR APOSENTADO E PENSIONISTA POR DOENÇA GRAVE
Na legislação brasileira é garantido ao portador de doença grave o direito à isenção do imposto sobre proventos de aposentadoria (aposentados por tempo de serviço/por invalidez/por acidente de trabalho ou pensionistas). Muitos aposentados e pensionistas continuam tendo o Imposto de Renda retido no seu benefício por desconhecimento desta lei que tem como objetivo defender o direito daqueles que se encontram em situação de necessidade maior, diminuindo os encargos financeiros para que tenham rendimentos suficientes para o tratamento de saúde. Vale ressaltar que pensionistas também tem direito à isenção, com exceção das doenças profissionais e a isenção também alcança a previdência privada.
Para as pessoas que tomaram conhecimento deste direito só agora, basta levar ao conhecimento da previdência da existência da doença e apresentar um laudo médico (pode ser médico do SUS ou Médico particular), o seu direito à isenção deve retroagir à data em que foi diagnosticada a doença. Para receber o Imposto de Renda, pago antes (contar da data do diagnóstico da doença), o aposentado ou pensionista deve se valer de ação judicial, assim como em caso de morte os herdeiros podem pedir administrativamente ou judicialmente a restrição dos valores pagos.
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