Sind-UFLA: PELA DEMOCRACIA NAS UNIVERSIDADES E EM DEFESA DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA

A interferência do Governo Federal na autonomia das Universidades é questão política. É um novo capítulo das inesgotáveis irresponsabilidades e escárnios do Governo Bolsonaro em relação à educação pública, à Constituição e aos cidadãos brasileiros. Não se trata somente de ignorar, sem nenhum pudor, os princípios constitucionais da Autonomia Universitária e da Gestão Democrática do ensino, o governo vai além e autoritariamente impõe às Universidades e Institutos Federais de Ensino seus interventores, que muitas vezes não figuram sequer na lista tríplice apresentada ao presidente da República pelas Comunidades Universitárias.

A presença do princípio da Autonomia Universitária na Constituição não é fruto do acaso, tal concessão visa melhorar ao máximo o desempenho dessas instituições de ensino. É notório que é a Comunidade Universitária que constrói a própria Universidade, portanto, deve deter a prerrogativa da escolha de seus dirigentes. Afinal, é o ensino, a pesquisa e a extensão daquela instituição que serão impactados pelas ações dos dirigentes nomeados.

É preciso destacar que, a prerrogativa concedida ao Presidente da República é de, tão somente, nomear os reitores eleitos no processo de consulta à Comunidade Universitária, tal prerrogativa não deveria ser usada como um instrumento de gestão e, portanto, não deve ser utilizada como um meio de ingerência ou controle das instituições de ensino.

Após 1988 a Autonomia Universitária ganhou status de princípio constitucional e com isso, é inadmissível que o Presidente faça uso do poder discricionário para, sem justificativa razoável, romper com a ordem das indicações, essa ingerência afeta frontalmente a Constituição. Ora, a que serve tal princípio se as Comunidades Universitárias não puderem gozar da prerrogativa de eleger e ver empossados aqueles que promoverão a gestão da Universidade.

As violações à autonomia universitária revelam-se preocupantes, põe em risco a continuidade de processos democráticos e refletem de maneira negativa sobre o ensino, a pesquisa e a extensão. A ingerência com finalidades políticas e obscurantistas colocam em risco a construção de um saber livre, orientado pelos métodos científicos e ideologicamente referenciado por teorias críticas que não reduzem o mundo e as percepções humanas a truísmos e dualidades, pois consideram que o saber é um campo diverso.

Isto posto, bastaria o argumento de que o Governo Federal fere o princípio constitucional da Autonomia Universitária ao indicar nomes que não foram submetidos ao escrutínio da Comunidade Universitária ou não figuram no primeiro lugar da lista tríplice, para que essas nomeações fossem classificadas como arbitrarias e ilegais.

O Presidente da República ao nomear à revelia das Comunidades Universitárias nomes não aprovados por elas, faz verdadeiro jogo político e usa da prerrogativa constitucional de realizar tais nomeações para colocar em postos chaves da administração autárquica federal correligionários, pessoas ligadas às suas posições e visões nefastas. Fica evidente que o que se pretende é aparelhar os órgãos que compõem a Administração Pública Federal, sufocar a construção de um saber livre e democrático e submeter as instituições públicas de ensino às vontades do Governo.

Diante disso, o Sind-UFLA reitera sua posição contrária às intervenções e às nomeações de Reitores que não figuram na primeira colocação da lista tríplice apresentada pelas Comunidades Universitárias à Presidência da República. O/A docente mais votado/a deve ser nomeado/a Reitor/a.

Por fim, o sindicato manifesta solidariedade às Comunidades Universitárias das Universidades que não tiveram sua escolha respeitada. Solidarizamo-nos também com os sindicatos e entidades que com a intenção de dar melhor cumprimento ao texto constitucional conduziram consultas às diversas Comunidades Universitárias, em processos isentos e probos cuja única finalidade era eleger, tal como manda a lei, o Reitor/a das IFES e que não tiveram como desfecho desses processos a nomeação do/a docente mais votado/a.

 

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Disponível em <https://sindufla.org.br/2023/03/14/quem-mandou-matar-marielle/> Acesso: 20/03/2023 às 11:50